A Batalha pela Acessibilidade: O Embate Judicial entre o Departamento de Justiça e a United Parks & Resorts

O universo dos parques temáticos, frequentemente vendido como um refúgio de magia, diversão e inclusão, está sob um escrutínio rigoroso e desconfortável. Recentemente, a United Parks & Resorts Inc. — conglomerado que detém gigantes do entretenimento como SeaWorld 🛒, Busch Gardens 🛒, Aquatica e Sesame Place — viu-se no centro de uma ação judicial de peso movida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). A acusação é grave: a violação sistemática da Lei dos Americanos com Deficiência (ADA, na sigla em inglês) através de políticas que restringem o uso de dispositivos de mobilidade essenciais para milhares de visitantes.

O epicentro da discórdia reside na proibição imposta pela empresa ao uso de “rollators” (andadores com rodas e assentos integrados) e outros dispositivos similares em suas propriedades. O que a companhia classifica como uma medida de “segurança operacional”, o governo federal interpreta como uma barreira discriminatória que impede, de forma arbitrária, o acesso de pessoas com deficiência — incluindo crianças pequenas — aos espaços de lazer.

O Conflito entre Segurança e Inclusão

A controvérsia ganhou tração no final de 2025, quando o DOJ iniciou uma investigação formal após receber uma enxurrada de reclamações de frequentadores de parques como o SeaWorld Orlando, Busch Gardens Tampa Bay e Aquatica Orlando. Segundo os relatos, os visitantes que chegavam ao local com seus equipamentos de auxílio à locomoção eram impedidos de entrar ou forçados a abandonar seus dispositivos, sendo obrigados a utilizar alternativas disponibilizadas pelos parques — alternativas essas que, muitas vezes, eram inadequadas para suas necessidades clínicas específicas.

A defesa da United Parks & Resorts baseia-se em um argumento de gestão de riscos. Em comunicados oficiais, a empresa sustenta que “rollators com assentos podem representar uma preocupação de segurança quando não utilizados corretamente”, citando incidentes onde o dispositivo, ao ser empurrado por terceiros com alguém sentado, causou problemas operacionais. A empresa alega que, mesmo após tentativas de mitigar o risco através de termos de responsabilidade assinados, a continuidade dos incidentes forçou a proibição.

No entanto, para o Departamento de Justiça, a lógica da empresa é falha e ignora o princípio fundamental da ADA: a garantia de que pessoas com deficiência tenham acesso igualitário a acomodações públicas. “A ADA exige que empresas de parques temáticos como a UPR forneçam aos seus convidados acesso igualitário, independentemente da sua capacidade”, afirmou o procurador dos EUA, Gregory W. Kehoe, responsável pelo caso no Distrito Médio da Flórida.

Relatos de Exclusão: O Caso da Criança de 8 Anos

O processo traz à tona histórias que humanizam o impacto dessas políticas. Um dos casos mais emblemáticos citados pelo DOJ envolve a mãe de uma criança de oito anos, cujo andador pediátrico posterior — um equipamento prescrito especificamente pela equipe médica da criança para garantir sua estabilidade e autonomia — foi recusado na entrada do SeaWorld Orlando.

Em vez de permitir o uso do equipamento prescrito, os funcionários do parque ofereceram à criança um rollator de tamanho adulto, sem assento, ou uma cadeira de rodas convencional. Ambos os dispositivos não atendiam aos requisitos biomecânicos da criança, transformando um dia que deveria ser de lazer em uma experiência de frustração e exclusão. Este episódio ilustra a desconexão entre a política corporativa e a realidade das necessidades individuais de mobilidade.

O Caminho a Seguir e as Implicações Jurídicas

A pressão exercida pelo governo federal já gerou mudanças pontuais. O Busch Gardens Tampa Bay, por exemplo, removeu a proibição de andadores com rodas de seu site oficial durante o curso das investigações. Contudo, em propriedades como o SeaWorld Orlando, Aquatica Orlando e Discovery Cove Orlando, a restrição permanece, mantendo o impasse jurídico.

O que o Departamento de Justiça busca agora é uma ordem judicial que force a United Parks & Resorts a:

  • Reformular integralmente suas políticas de mobilidade para alinhar-se à legislação federal.
  • Implementar programas de treinamento obrigatório para toda a sua equipe, visando a sensibilização e o cumprimento rigoroso da ADA.
  • Pagar penalidades civis e indenizações aos indivíduos que foram comprovadamente prejudicados pela política de banimento.

A Resposta da United Parks & Resorts

A empresa, por sua vez, mantém uma postura de resistência. Em nota, a United Parks reiterou que discorda das alegações do DOJ, insistindo que suas políticas foram desenhadas para “aumentar a segurança dos convidados” e que a oferta de dispositivos alternativos gratuitos atende ao requisito de acessibilidade. “Acreditamos que nossa abordagem é consistente com os requisitos da ADA e reflete nosso compromisso em oferecer uma experiência segura e inclusiva”, afirmou a empresa.

O desfecho deste processo será um divisor de águas para a indústria de parques temáticos nos Estados Unidos. Ele coloca em xeque a autonomia das empresas em definir suas normas de segurança quando estas colidem com os direitos civis de minorias. Enquanto o litígio avança, o setor observa com atenção: a definição de “segurança” não pode, sob a ótica da lei, servir como um eufemismo para a segregação de visitantes que, por necessidade, dependem de tecnologia para transitar pelo mundo.

Por ora, a questão permanece em aberto nos tribunais, enquanto milhares de famílias que dependem de equipamentos de mobilidade aguardam uma resolução que devolva a dignidade e a liberdade de frequentar os parques sem a necessidade de negociar o seu direito de ir e vir na catraca de entrada.